Termos e condições

As filiações feitas direto site , passarão por uma aprovação .(Não fazemos consulta de SPC e SERASA )

As filiações devem ser feitas por indicação de outro afiliado .

As comissões serão depositas entre o dia 15 e 20 do mês subsequente aos pedidos recebidos até o dia 15 do mês vigente

As comissão será depositada na conta cadastrada na hora da filiação .

Os afiliados terão um desconto de até 20% da venda , onde isso lhe proporciona uma margem de lucro de até 33,33% .Podendo variar de acordo com as promoções vigentes e de produtos fornecidos por terceiro .

Os afiliados deverão se tornar um MEI EMPREENDEDOR no prazo de 90 dias , onde caso isso não ocorra , a DOMINIUM FIGHT WEAR , se reserva do direito de excluir o afiliado sem aviso prévio. 

Os AFILIADOS , receberão por email esse modelo de contrato ,,onde deve ser lido , preenchido e assinado e enviado para DOMINIUM FIGHT WEAR ,

BALF BORDADOS-ME

CONTRATO DE AFILIADOS (FRANQUEADOS)

BALF BORDADOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dr Odilon guerra 380, Paracambi

-Lajes,  - Rio de janeiro - CEP 26600-00, inscrita no CNPJ sob o nº 10.917.028-41, denominada  DOMINIUM FIGHT WEAR

AFILIADO, ______________________________________ (nome completo), identidade nº__________________ (órgão:___________), CPF nº __________________________, residente a____________________________________________________________________________

____________________________________________________ (endereço completo com CEP)

As partes acima identificadas têm, entre si, justos e acertados o presente Contrato de Consultores de Vendas, que se

regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

Cláusula 1ª - O presente Contrato tem por Objeto a distribuição não exclusiva dos produtos da DOMINIUM FIGHT WEAR pelo

AFILIADO dentro do território da República Federativa do Brasil, por conta própria ou pelo sistema de

vendas diretas.

Parágrafo Primeiro - O AFILIAADO fica obrigado a apresentar juntamente ao presente contrato assinado e

reconhecido firma em cartório, cópias do RG e CPF; comprovante de endereço atualizado; e Certidão de Casamento (se

casado).

Parágrafo Segundo - O AFILIADO  só terá seus ganhos após receber o seu titulo escolhido na hora do seu

cadastro,

Cláusula 2ª – A DOMINIUM FIGHT WEAR declara que antes de aceitar os termos e condições do presente Contrato,

tomou conhecimento e concordou com o plano de compensação, Manual de Negócios e com os princípios éticos,

normas e regulamentos da DOMINIUM FIGHT WEARS anexos ao presente Contrato para todos os fins de direito.

Cláusula 3ª - O AFILIADO  administrará os seus próprios negócios sendo responsável por seus atos,

promovendo a distribuição dos Produtos no mercado nacional cumprindo todas as normas, regulamentos, políticas e

procedimentos, tal como alterados periodicamente e demais publicações, as quais integram o presente Contrato.

Parágrafo único - A DOMINIUM FIGHT WEAR se reserva no direito de pleitear perdas e danos em caso de descumprimento do

AFILIADO  no que estabelece este Contrato e demais normas e regulamentos.

Cláusula 4ª - Em consequência da independência que rege as relações entre o AFILIADO e DOMINIUMFIGHT WEAR

derivados deste Contrato, em hipótese alguma e para todos os fins, inclusive fiscais, não existe entre as Partes

nenhuma relação jurídica de cunho trabalhista, sendo que o AFILIADO em nenhuma hipótese, ostentará

assumirá ou apresentará a condição de empregado ou funcionário da DOMINIUM FIGHT WEAR, tendo toda a liberdade de

horário e local de trabalho, estando autorizado a utilizar banners e objetos de divulgação da empresa a ser fixado pelo

Consultor por conta própria.

Cláusula 5ª - O prazo de duração do presente Contrato é de 1 (um) ano, a contar da data de sua aprovação pela

DOMINIUM FIGHT WEAR, sendo renovado ou não por mais um ano, ficando o AFILIADO responsável pelo pagamento de uma taxa de 100,00 , para a renovação do contrato

 

Paragrafo único - O referido prazo de prorrogação fica sem efeito para o afiliado  que não teve nenhuma produção,

sendo rescindido automaticamente o presente contrato.

Cláusula 6ª - O AFILIADO e a DOMINIUM FIGHT WEAR pode, a qualquer momento, rescindir o presente Contrato,

por qualquer motivo através de correspondência por escrito ou por email, observando sempre as disposições dos princípios éticos,

normas e regulamentos da empresa, sem a devolução DA TAXA COBRADA na renovação.

 

Parágrafo Primeiro - Se a rescisão for a pedido do AFILIADO , não será devolvido o valor pago do TAXA DE RENOVAÇÃO, devendo receber em relação a vendas realizadas, os valores devidos até o dia pedido da Rescisão.

Parágrafo Segundo - Em caso de problemas administrativos do AFILIADO , junto à empresa  DOMINIUM FIGHT WEAR, o mesmo receberá uma notificação para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar a devida justificativa. Caso não

seja aceita a justificativa por parte da empresa, devidamente fundamentada, a mesma poderá rescindir o Contrato com

o AFILIADO. Se o Consultor tiver algum valor a receber em relação a vendas realizadas, a empresa pagará

os valores devidos até o dia Rescisão, devidamente formalizados.

Cláusula 7ª – A DOMINIUM FIGHT WEAR poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, em caso de violação de seus

termos e anexos, bem como dos princípios, normas e regulamento da empresa, e ainda, em caso de propositura de

qualquer ação envolvendo a empresa, suas marcas, produtos, normas e procedimentos.

Cláusula 8ª - O Consultor que estiver envolvido diretamente ou indiretamente com pirâmides financeiras poderá ter o

seu registro cancelado ou suspenso pela DOMINIUM FIGHT WEAR sem aviso prévio.

Cláusula 9ª - Este Contrato não poderá ser cedido ou transferido, em todo ou em parte, sem o consentimento por

escrito da DOMINIUM FIGHT WEAR.

Cláusula 10ª - O CONSULTOR DE VENDAS reconhece que não possui quaisquer  reservas ou exclusividade de atuação no

território brasileiro, salvo os contratos firmados diretamente com a empresa de exclusividade por LOCALIDADE, razão

pela qual a DOMINIUM FIGHT WEAR poderá a qualquer tempo formalizar com terceiros, contratos iguais ou semelhante ao

presente e/ou prestar diretamente os serviços atinentes ao objeto desta Contrato.

Cláusula 11ª - Durante distribuição dos Produtos aos consumidores finais seja ele vinculado diretamente ou

indiretamente, o AFILIADO deverá sempre buscar a satisfação do cliente, sendo responsável pelo

cumprimento das normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, ressarcindo a DOMINIUM FIGHT WEAR de todo e qualquer prejuízo ou dano que esta venha a sofrer, devido a imprudência imperícia ou negligência do

AFILIADO durante sua vinculação a DOMINIUM FIGHT WEAR.

Cláusula 12ª - Os pedidos de Produtos feitos pelo AFILIADO serão atendidos pela DOMINIUM FIGHT WEAR

dentro do menor prazo possível, levando sempre em conta a sua disponibilidade em estoque, meios de transporte,

distância e facilidades para entrega.

Cláusula 13ª - A apresentação do pedido de Produtos não significa obrigação de fornecimento por parte da DOMINIUM FIGHT WEAR, que se reserva o direito de atendê-lo ou não, mediante justa causa, dependendo ainda, para seu atendimento,

da pontualidade dos pagamentos das faturas de vendas anteriores.

Cláusula 14ª – DOMINIUM FIGHT WEAR  poderá alterar, a seu exclusivo critério, a sua linha de Produtos, cabendo - lhe tão

somente a obrigação de avisar o AFILIADO  com 15 (quinze) dias de antecedência a descontinuação ou

acréscimo de Produtos.

Cláusula 15ª - O AFILIADO que recruta (patrocina) outro AFILIADO deve supervisioná-lo e

treiná-lo para garantir que a distribuição e entrega dos produtos da DOMINIUM FIGHT WEAR  sejam efetuadas de acordo com os

princípios éticos, normas e regulamentos da empresa. Cada AFILIADO recrutado (patrocinado) deve ter

um Contrato de Consultor de Vendas pela DOMINIUM FIGHT WEAR.

 

Cláusula 16ª - O AFILIADO não pode mudar de patrocinador depois da escolha manifestada na assinatura

do Contrato, salvo as exceções especificadas nos princípios éticos, normas e regulamentos da DOMINIUM FIGHT WEAR.

Cláusula 17ª – A DOMINIUM FIGHT WEAR  não será responsável por quaisquer danos decorrentes de violação, cancelamento ou

suspensão deste Contrato, nos casos em que o dano ocorrido resultar por culpa, negligência, imprudência e falta de zelo

do AFILIADO.

Cláusula 18ª - O presente sistema constitui-se na distribuição aos consumidores finais por meio de seus AFILIADOS

, sendo permitida a aquisição de quantidades razoáveis de produtos para uso pessoal, familiar ou para

mostruário pessoal do AFILIADO.

Cláusula 19ª - É política da DOMINIUM FIGHT WEAR , não proibir a compra de produtos em grandes quantidades,  sendo

permitido ao afiliado  estocar Produtos.

Cláusula 20ª - Neste ato o AFILIADO  reconhece que é contratante Independente e, por essa razão,

deverá:

Parágrafo Primeiro - Obedecer a toda a legislação federal, estadual e municipal, assim como todas as regras e

regulamentos concernentes e aplicáveis ao presente Contrato e relativo à aquisição, recebimento, posse, distribuição,

publicidade e divulgação dos Produtos.

Parágrafo Segundo - No caso de aquisição de produtos diretamente ao CONSULTOR DE VENDAS para revenda, fica o

mesmo responsável pelo pagamento de Tributos (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, Imposto de

Renda, Contribuições Sociais e demais encargos legais).

Parágrafo Terceiro - Por sua conta e risco, efetuar, executar e arquivar todos os comprovantes e relatórios relativos às

obrigações acima e obter todas as licenças necessárias para execução deste Contrato e/ou recebimento posse,

distribuição dos produtos DOMINIUM FIGHT WEAR. E para sua publicidade e divulgação se por ele efetuadas.

Parágrafo Quarto - Ser o único responsável pela declaração e pagamento de todos os tributos federais, Estaduais e

municipais que sejam considerados devidos em razão da atividade empresarial relacionada a este Contrato. Nenhuma

taxa é ou será exigida do AFILIADO  em virtude da distribuição de Produtos!

Parágrafo Quinto - O AFILIADO  tem plena ciência de que sua relação com a DOMINIUM FIGHT WEAR

 é de natureza estritamente comercial, uma vez que atuará como Consultor e desta forma fica expressamente estabelecido

que o presente Contrato não pode ser entendido e interpretado como concessão de  representação comercial,

"join venture", agenciamento ou qualquer outro tipo de relacionamento, inclusive de natureza empregatícia, diante da

situação de total independência do AFILIADO na condução da distribuição a consumidores finais dos

Produtos adquiridos.

Parágrafo Sexto - Não poderá distribuir, representar, revender ou anunciar qualquer outro produto ou serviço, da

mesma natureza, ou não, dos Produtos, de titularidade de terceiros durante as reuniões, palestras ou seminários

realizados pela DOMINIUM FIGHT WEAR ou por seus agentes.

Parágrafo Sétimo - O AFILIADO  não terá direito à bonificação ou qualquer outra forma de bonificação

pelos negócios concluídos por outros Distribuidores Comerciais, sem a sua interferência.

Parágrafo Oitavo - Durante a vigência deste Contrato e por um período de 5 (cinco) anos após seu término, o